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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Foto do escritor: antonielsoncarvalh4
antonielsoncarvalh4
30 de jul. de 2021
1 min de leitura

Atualizado: 2 de ago. de 2021

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que comprovem não possuir recursos financeiros suficientes para prover o seu sustento e nem tê-lo provido por sua família.



Trata-se de uma política de assistência social que busca garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão.

De acordo com a Lei 8.742/93, terão direito ao BPC a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Entretanto, esse critério pode ser questionado no judiciário a depender do caso concreto.

Por fim, necessário esclarecer que, além dos requisitos acima mencionados, o cidadão deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


 
 
 

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©2021 por Antonielson Carvalho Advogado. 

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